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Sueli Maria Rutkowski

Quem é (e quem não é) o Guia de Turismo

Você sabe o que um advogado, um corretor de imóveis, um atleta profissional de futebol e um guia de turismo têm em comum? Todos eles exercem profissões que são regulamentadas. Mas o que são profissões regulamentadas? São aquelas definidas por legislação própria, que estabelece direitos e deveres e, para serem exercidas, exigem qualificação específica e registro profissional. Atualmente, no Brasil, existem 68 profissões regulamentadas. Além dessas que já mencionei, a lista inclui educador físico, taxista, médico, arquiteto e corretor de seguros.

Assim, para ser guia de turismo, é preciso ser diplomado em um curso técnico com no mínimo 800 horas e obter o registro profissional junto ao Ministério do Turismo, denominado Cadastur. E atenção: o profissional formado em um curso superior de turismo, conhecido como turismólogo, não pode atuar como guia. Essa profissão é privativa dos técnicos.

Mas por que estou tocando nesse assunto? Achei importante trazer essas informações porque, mais de uma vez, exercendo minha atividade de guia, me perguntaram se eu sou historiadora, e eu tive que explicar que não sou, e, se fosse, não poderia estar atuando como guia apenas por ser formada em história. Na verdade, em minha formação técnica, estudei uma série de conteúdos, entre eles história, mineralogia, arte, literatura, geografia e línguas estrangeiras, além de disciplinas relacionadas a criação de roteiros, gestão, relações humanas e empreendedorismo.

Tudo isso faz parte das competências necessárias a um bom guia de turismo, mas eu jamais ousaria dizer que sou historiadora, geógrafa ou professora de literatura!

Da mesma forma, um arqueólogo, historiador, pedagogo ou jornalista não pode exercer a profissão de guia de turismo se não tiver formação específica e registro profissional para isso.

Considero importante fazer esse alerta porque todas as profissões são importantes e dignas, mas, para exercer algumas delas, é necessário atender às determinações da legislação vigente. E quem contrata serviços profissionais precisa saber disso.  Você contrataria um advogado sem registro na OAB? Entregaria sua saúde a profissionais que não são cadastrados nos seus respectivos conselhos? A regulamentação existe, como diz o nome, para regular o exercício de profissões e proteger os usuários de riscos e lesões físicas, morais e financeiras.

Como já escrevi em outro post, é possível fazer uma viagem sem guia de turismo, mas, com certeza, usar o serviço de um profissional qualificado vai ajudá-lo a aproveitar muito melhor sua viagem, seja a lazer ou trabalho.

Enfatizo aqui a palavra profissional técnico. Agora que você já sabe a diferença, só me resta lhe desejar uma boa viagem! 

P.S.: se quiser saber mais sobre a legislação que regulamenta a profissão de guia de turismo, recomendo a leitura da Portaria MTUR nº 37, de 11 de novembro de 2021, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, e do Decreto n° 946, de 1º de outubro de 1993.

Sobre profissões regulamentadas, você pode saber mais neste link http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf#z do Ministério do Trabalho e Emprego.

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